Tipos de nota fiscal: Guia definitivo com IBS e CBS para sua empresa

Tipos de nota fiscal

Descubra os 13 tipos de nota fiscal brasileira em 2026. Entenda as diferenças entre NF-e, NFS-e, NFC-e e como preencher com IBS e CBS. Saiba como usar um gerador de nota fiscal confiável.

A confusão sobre qual tipo de nota fiscal emitir é uma das dúvidas mais frequentes entre empreendedores e contadores. Emitir a nota fiscal errada não apenas viola a legislação, mas também compromete sua apuração tributária, gera penalidades fiscais e pode resultar em questionamentos da Receita Federal. A verdade é que existem 13 tipos diferentes de nota fiscal, cada uma com sua própria finalidade, requisitos legais e impostos associados.

Tipos de nota fiscal são documentos fiscais eletrônicos ou impressos utilizados para registrar a circulação de mercadorias, prestação de serviços e operações de transporte no Brasil. A escolha correta depende se você está vendendo um produto físico, prestando um serviço, realizando uma venda para consumidor final ou transportando cargas. Na prática, confundir uma NF-e (nota de produto) com uma NFS-e (nota de serviço) é um dos erros mais comuns que prejudica a gestão fiscal das empresas. Além disso, a partir de 2026, todas as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisarão preencher obrigatoriamente os novos campos de IBS e CBS em suas notas fiscais, conforme a Reforma Tributária.

Este artigo é seu guia definitivo para entender cada tipo de nota fiscal brasileira, quando usá-la corretamente, e como se preparar para as mudanças legais de 2026.

O que é nota fiscal e por que importa?

Uma nota fiscal é um documento obrigatório que prova a venda de um produto, a prestação de um serviço ou uma operação de transporte. Ela funciona como comprovante legal entre o vendedor e o cliente, registrando valores, impostos incidentes e dados fiscais da operação. O Brasil emitiu mais de 49 bilhões de notas fiscais eletrônicas desde 2006, segundo dados da Receita Federal, o que demonstra a importância absoluta do documento na economia brasileira.

Emitir a nota fiscal correta não é uma simples formalidade burocrática. Escolher o tipo errado de nota fiscal impacta diretamente:

• Nos impostos que sua empresa precisa recolher (ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, entre outros)
• Na sua capacidade de recuperar créditos tributários
• Na comunicação clara com órgãos reguladores (Receita Federal, Sefaz estadual, prefeituras)
• No cumprimento de obrigações acessórias e prazos legais
• Nas multas e penalidades em caso de erro ou omissão

Por isso, antes de emitir qualquer documento fiscal, é essencial saber exatamente qual nota fiscal usar na sua operação.

Os 13 principais tipos de nota fiscal brasileira em 2026

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Para venda de produtos e mercadorias

NF-e é o documento padrão para registrar a venda de produtos físicos entre empresas ou para consumidores. Ela substitui completamente a antiga nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A) desde 2006 e é emitida exclusivamente de forma eletrônica.

Quem usa: Indústrias, distribuidoras, lojas de varejo, e-commerces, supermercados e qualquer empresa que venda mercadorias.

Impostos envolvidos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e COFINS.

Características principais:
• Documento de existência apenas digital
• Assinada digitalmente pelo emitente
• Emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda estadual (Sefaz)
• Requer certificado digital válido
• Exigida para operações B2B (empresa para empresa)

Na prática, quando você vende camisetas, alimentos, eletrônicos ou qualquer bem físico, precisa emitir uma NF-e. A partir de 2026, as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido precisarão preencher obrigatoriamente os novos campos de IBS e CBS nesta nota, conforme a Reforma Tributária.

2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Para prestação de serviços

NFS-e é utilizada quando você presta um serviço, ou seja, realiza uma atividade que não envolve a entrega de um bem físico. Desde 2023, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) são obrigados a emitir suas notas de serviço exclusivamente através do Portal Nacional de Gestão da NFS-e.

Quem usa: Consultores, advogados, contadores, encanadores, eletricistas, profissionais autônomos, agências de marketing e qualquer prestador de serviços.

Impostos envolvidos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal.

Características principais:
• Emitida através do portal municipal ou do Portal Nacional (para MEI)
• Requer cadastro na prefeitura do município
• Impostos cobrados pelo município
• Mais simples que a NF-e em termos de campos obrigatórios
• Pode ser emitida por pessoa jurídica ou física

O que observamos no mercado é que muitos prestadores de serviço confundem entre emitir uma NFS-e ou uma NF-e. A diferença é clara: se você está oferecendo consultoria de marketing, está prestando um serviço e deve emitir NFS-e, não NF-e.

3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): Para vendas no varejo

NFC-e é o equivalente moderno do antigo cupom fiscal emitido por caixas registradores. Ela é usada exclusivamente para registrar a venda de produtos diretamente ao consumidor final, sem necessidade de identificar o comprador.

Quem usa: Farmácias, supermercados, lojas de roupas, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível e qualquer estabelecimento varejista.

Impostos envolvidos: ICMS (incluído no preço final do produto), que é repassado automaticamente ao estado.

Características principais:
• Emissão digital em tempo real
• Dispensa identificação do consumidor final
• Pode ser impressa em impressora comum (não exige ECF)
• Possui QR code obrigatório para consulta pelo cliente
• Autorizada pela Sefaz estadual

Na prática, quando você vai a um supermercado ou farmácia e recebe um comprovante da compra, aquilo é uma NFC-e. O cliente pode escanear o QR code e acessar os detalhes completos da nota.

4. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Para operações de transporte

CT-e documenta o transporte de cargas entre um remetente (quem envia) e um destinatário (quem recebe). É obrigatório para qualquer empresa de logística ou transportadora que realize movimentação de produtos.

Quem usa: Transportadoras, empresas de logística, distribuidoras que fazem suas próprias entregas, e qualquer operação de transporte de cargas.

Impostos envolvidos: Documentação de operações sujeitas a ICMS e outros tributos relacionados ao transporte.

Características principais:
• Autorizado pela Sefaz estadual
• Requer assinatura digital
• Vinculado aos produtos sendo transportados
• Essencial para rastreabilidade de cargas
• Uso obrigatório em transportes interestaduais

5. Nota Fiscal Eletrônica de Produtor (NFP-e): Para produtores rurais

NFP-e é destinada especificamente aos produtores rurais que vendem produtos agropecuários diretamente, sem intermediários.

Quem usa: Fazendeiros, agricultores, pecuaristas e produtores rurais que comercializam seus produtos.

Impostos envolvidos: ICMS (com alíquotas e regimes diferenciados para o setor rural).

Características principais:
• Modelo simplificado para o setor agropecuário
• Emissão facilitada para produtores rurais
• Requisitos de cadastro específicos
• Isenções e benefícios fiscais próprios do setor

6. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Para transporte de múltiplas cargas

MDF-e agrupa vários documentos fiscais (NF-e, CT-e) em uma única carga ou operação de transporte. Seu uso é obrigatório quando um transportador move múltiplos documentos fiscais em um único percurso.

Quem usa: Transportadoras, distribuidoras que consolidam múltiplas cargas, empresas de logística integrada.

Impostos envolvidos: Informação complementar vinculada aos documentos fiscais que compõem o manifesto.

Características principais:
• Agrupa múltiplos CT-e ou NF-e
• Obrigatório para transporte integrado
• Facilita auditoria e rastreamento
• Autorizado pela Sefaz

7. Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): Para emissão eventual

NFA-e é para empresas ou pessoas físicas que não possuem obrigatoriedade de emitir notas regularmente, mas precisam deste comprovante de forma esporádica.

Quem usa: MEI que não consegue emitir pelo sistema municipal, pessoas físicas em vendas ocasionais, pequenos negócios com emissão eventual.

Impostos envolvidos: Variável conforme a operação (ICMS, ISS ou ambos).

Características principais:
• Emissão eventual, não regular
• Requisitos simplificados
• Ideal para pequenas operações
• Pode ser usada tanto para produtos quanto serviços

8. Nota Fiscal Complementar: Para correções de operações anteriores

nota fiscal complementar é emitida para corrigir ou complementar informações de uma nota fiscal anterior que foi emitida com erro ou incompletude.

Quem usa: Qualquer empresa que precise corrigir dados de uma nota anterior (valor, quantidade, impostos).

Uso: Correção de erros sem cancelamento da nota original.

9. Nota Fiscal de Devolução: Para devoluções de produtos

Utilizada quando um cliente devolve um produto previamente vendido. Funciona como uma NF-e reversa que deduz do faturamento original.

Características principais:
• Reduz o faturamento registrado
• Necessária para ajuste de impostos
• Gera crédito para o cliente

10. Nota Fiscal de Remessa: Para envios sem venda

nota de remessa é emitida quando um produto é enviado para conserto, devolução, demonstração ou armazenamento, sem ser uma venda efetiva.

Uso prático: Quando você envia um equipamento para manutenção ou reparo no fornecedor.

11. Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e): Para varejo com regime especial

CF-e é um modelo específico para varejo que utiliza um regime tributário especial, principalmente para pequenos comerciantes.

Características principais:
• Regime tributário simplificado
• Uso em estabelecimentos de pequeno porte
• Facilita emissão rápida
• Reduz complexidade operacional

12. Nota Fiscal de Exportação: Para vendas ao exterior

Utilizada quando uma empresa vende produtos para o exterior. Possui regras e requisitos diferenciados conforme a legislação internacional.

Quem usa: Empresas exportadoras, fabricantes que vendem para o exterior.

13. Nota Fiscal de Transferência ou Remessa para Armazém: Para movimentação interna

Quando produtos são movimentados entre filiais, armazéns ou centros de distribuição da mesma empresa, é necessário um documento que formalize essa transferência interna sem ser uma venda.

Tabela comparativa: Escolha o tipo certo para sua operação

Tipo de NotaQuando UsarImposto PrincipalQuem AutorizaObrigatório Para
NF-eVenda de produtos B2BICMS, IPI, PIS, COFINSSefaz EstadualIndústrias, distribuidoras, lojas
NFS-ePrestação de serviçosISS MunicipalPrefeitura/Portal NacionalConsultores, profissionais liberais, MEI
NFC-eVenda varejo (consumidor final)ICMSSefaz EstadualFarmácias, supermercados, lojas
CT-eTransporte de cargasICMS + tributos transporteSefaz EstadualTransportadoras, logísticas
NFP-eVendas de produtores ruraisICMS ruralSefaz EstadualProdutores agropecuários
MDF-eTransporte múltiplos documentosVinculado aos documentosSefaz EstadualTransportadoras integradas
NFA-eEmissão eventual/esporádicaICMS ou ISSSefaz/PrefeituraPessoas físicas, pequenos negócios
CF-eVarejo regime especialICMS simplificadoSefaz EstadualPequenos varejistas
ComplementarCorreção de nota anteriorVariávelSefaz/PrefeituraQualquer empresa com erro
DevoluçãoDevolução de produtosICMSSefaz/PrefeituraVendedores e compradores
RemessaEnvios sem venda (conserto, demo)Não tributadoSefaz/PrefeituraEmpresas de serviço técnico
ExportaçãoVendas internacionaisIsenção ICMSSefaz + Receita FederalEmpresas exportadoras
TransferênciaMovimentação interna (filiais)Não tributadoSefaz EstadualEmpresas multifila

Como preencher nota fiscal com IBS e CBS em 2026?

Desde a publicação da Lei Complementar nº 214 de 2025, a Reforma Tributária do Consumo introduziu dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos começarão a vigorar em 1º de janeiro de 2026 e precisarão ser informados obrigatoriamente nas notas fiscais.

Cronograma de implementação

Até 31 de dezembro de 2025: Preenchimento dos campos de IBS e CBS é opcional para todas as empresas em regime de Lucro Real e Lucro Presumido.

A partir de 6 de outubro de 2025: Início obrigatório da informação de IBS e CBS no ambiente de homologação (testes).

A partir de 1º de janeiro de 2026: A obrigatoriedade legal de prestar essas informações entra em vigor.

A partir de 5 de janeiro de 2026: Validação obrigatória em ambiente de produção — documentos sem IBS/CBS devidamente preenchidos serão rejeitados.

Quem precisa informar IBS e CBS?

• Obrigatoriamente a partir de 2026: Empresas em Lucro Real e Lucro Presumido
• Dispensa: Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional até 2027
• Exceção importante: Empresas do Simples Nacional que emitem notas de devolução para empresas de Lucro Real precisam preencher IBS e CBS a partir de 2026

Como preencher os campos de IBS e CBS?

A Nota Técnica 2025.002 v1.20, publicada pela Receita Federal, estabelece os novos campos XML na NF-e e NFC-e. O gerador de modelo de nota fiscal com ibs e cbs precisa estar atualizado para incluir:

  1. CST (Código de Situação Tributária) específico para IBS e CBS
  2. cClassTrib (Classificação Tributária) do imposto
  3. Valor de IBS por item
  4. Valor de CBS por item
  5. Alíquota de cada tributo

O que observamos no mercado é que muitas empresas ainda estão ajustando seus sistemas de emissão. Por isso, é crucial utilizar um gerador de nota fiscal homologado e atualizado que já suporte esses novos campos automaticamente.

Como emitir nota fiscal: Passo a passo prático

Requisitos básicos para qualquer emissão

Independentemente do tipo de nota fiscal que você vai emitir, você precisará de:

• CNPJ ativo registrado na Receita Federal
• Cadastro estadual (Inscrição Estadual) ativo na Sefaz para NF-e e NFC-e
• Certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF)
• Acesso a um software emissor de notas fiscais (sistema da Sefaz, software específico, ou plataforma online)
• Computador com internet para emitir e transmitir

Processo de emissão passo a passo

  1. Acesse o sistema: Entre no portal de emissão (Sefaz, prefeitura ou plataforma específica) com login e senha.
  2. Selecione o tipo de nota: Escolha entre NF-e, NFC-e, NFS-e ou outro tipo conforme sua operação.
  3. Preencha dados do emitente: Confirme CNPJ, razão social, endereço e inscrição estadual/municipal.
  4. Preencha dados do cliente: Nome, CNPJ/CPF, endereço e dados de contato.
  5. Adicione itens: Descreva cada produto ou serviço com quantidade, valor unitário, NCM (para produtos), CFOP e alíquotas.
  6. Informe impostos: Preencha ICMS, IPI, PIS, COFINS conforme aplicável. A partir de 2026, inclua também IBS e CBS se sua empresa estiver em Lucro Real ou Presumido.
  7. Revise os dados: Confira todas as informações antes de confirmar.
  8. Emita e transmita: Clique em “Emitir” para gerar a nota e transmita para a Sefaz ou prefeitura.
  9. Guarde o arquivo: Baixe e armazene o XML e o PDF (DANFE) para registro contábil.

Dica prática: Use um gerador de nota fiscal

Na prática, emitir nota fiscal manualmente através dos portais governamentais é lento e propenso a erros. Por isso, utilizar um gerador de nota fiscal confiável e atualizado pode poupar horas de trabalho e evitar multas.

Plataformas como NFe+vhsys Click NF-e, e FreeNFe oferecem emissão gratuita ou em planos acessíveis, com campos já configurados conforme a lei. Muitos geradores já estão adaptados para os novos campos de IBS e CBS, facilitando o cumprimento da Reforma Tributária em 2026.

Diferença entre nota fiscal de produto e nota fiscal de serviço

A confusão mais comum entre empreendedores é não saber diferenciar quando emitir uma nota de produto (NF-e) e uma nota de serviço (NFS-e).

Nota fiscal de produto (NF-e): Quando usar?

A NF-e registra a venda de um bem físico, um item tangível que o cliente pode tocar, levar embora ou receber.

Exemplos práticos:
• Venda de camisetas personalizadas
• Venda de alimentos em um supermercado
• Venda de eletrônicos em uma loja
• Venda de matéria-prima para outra empresa
• Distribuição de bebidas para revenda

Impostos: ICMS, IPI, PIS, COFINS.

Nota fiscal de serviço (NFS-e): Quando usar?

A NFS-e registra a prestação de um serviço, uma atividade realizada que não envolve entrega de bem físico.

Exemplos práticos:
• Consultoria de marketing (você fornece conhecimento, não um produto)
• Serviço de manutenção de equipamentos
• Advocacia ou assessoria jurídica
• Corte de cabelo em um salão
• Aluguel de imóvel (serviço de locação)

Impostos: ISS municipal.

O teste prático

Faça a si mesmo: “Vou entregar um bem físico ou apenas realizar uma atividade?” Se a resposta for atividade, é NFS-e. Se for um bem físico, é NF-e.

O que mudou com a Reforma Tributária para notas fiscais em 2026?

A Lei Complementar nº 214 de 2025 revoluciona o sistema tributário brasileiro. Para quem emite notas fiscais, as principais mudanças são:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

• Imposto federal novo
• Substituirá parcialmente o ICMS e a PIS
• Alíquota prevista entre 20% e 25% (ainda em discussão)
• Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026
• Deve ser informado em campo específico na NF-e e NFC-e

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

• Contribuição federal adicional
• Substituirá a COFINS
• Alíquota prevista entre 7% e 10%
• Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026
• Deve ser informado em campo específico na nota

Imposto Seletivo (IS)

• Imposto sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
• Incide sobre bebidas açucaradas, cigarros, combustíveis fósseis, etc.
• Será informado nas notas de forma complementar

Implicações práticas

Para sua empresa, as mudanças significam:

  1. Atualização de sistemas: Seu software de emissão de notas precisa estar atualizado para incluir IBS, CBS e IS.
  2. Novos campos na nota: As notas emitidas em 2026 terão estrutura XML diferente, com campos adicionais.
  3. Obrigações de preenchimento: Não preencher IBS e CBS após 5 de janeiro de 2026 resultará em rejeição da nota.
  4. Mudança na apuração tributária: A forma de apurar e recolher impostos será modificada.
  5. Transição gradual: O Simples Nacional fica dispensado até 2027, permitindo uma transição menos traumática.

Perguntas frequentes sobre tipos de nota fiscal

Qual é a diferença principal entre NF-e e NFS-e?

NF-e é para venda de produtos físicos e gera ICMS, enquanto a NFS-e é para prestação de serviços e gera ISS municipal. A NF-e é autorizada pela Sefaz estadual, enquanto a NFS-e é autorizada pela prefeitura ou pelo Portal Nacional para MEI.

Como saber se devo emitir NF-e ou NFC-e?

NF-e é para operações B2B (empresa para empresa), enquanto a NFC-e é exclusivamente para venda ao consumidor final em estabelecimentos varejistas. Se você está vendendo em um caixa de supermercado, é NFC-e. Se está vendendo para um distribuidor, é NF-e.

É obrigatório usar um gerador de nota fiscal?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Você pode emitir diretamente pelos portais governamentais (Sefaz, prefeitura), mas usando um gerador de nota fiscal você economiza tempo, reduz erros e já fica em conformidade com as exigências legais, incluindo IBS e CBS em 2026.

Posso emitir nota fiscal de serviço se sou MEI?

Sim. A partir de setembro de 2023, todos os MEI precisam emitir suas notas de serviço exclusivamente através do Portal Nacional de Gestão da NFS-e. O processo é gratuito e facilitado, com campos simplificados.

O que acontece se emitir a nota fiscal errada?

Emitir a nota fiscal incorreta pode resultar em: rejeição pela Sefaz, multas fiscais, autuação, ajustes tributários forçados, perda de créditos de imposto, e complicações na declaração de imposto de renda da empresa. É importante acertar na primeira tentativa.

Conclusão: Prepare-se para 2026

Entender os tipos de nota fiscal é fundamental para qualquer empreendedor que deseja manter sua empresa em conformidade com a legislação. Com 13 tipos diferentes, a escolha pode parecer complicada, mas a regra é simples: está vendendo um produto? Use NF-e. Prestando um serviço? Use NFS-e. Vendendo no varejo? Use NFC-e.

O grande desafio de 2026 será a obrigatoriedade de preencher IBS e CBS em todas as notas fiscais emitidas por empresas de Lucro Real e Lucro Presumido. Por isso, comece agora:

  1. Atualize seus sistemas: Verifique se seu software de emissão já está preparado para IBS e CBS.
  2. Use um gerador confiável: Plataformas atualizadas automatizam o preenchimento correto.
  3. Capacite sua equipe: Certifique-se de que quem emite notas entende as regras.
  4. Organize sua documentação: Mantenha registros claros de todas as notas emitidas.

A boa notícia é que as ferramentas para emitir corretamente já existem e estão acessíveis. O importante é agir com antecedência, antes que janeiro de 2026 chegue e a obrigatoriedade se torne irreversível.

Sua nota fiscal correta é o primeiro passo para uma empresa legal, profissional e blindada contra multas fiscais.