Faltar ao trabalho estando doente é um direito do trabalhador, desde que o afastamento seja devidamente justificado por atestado médico. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o empregado que apresenta documento válido, evitando o desconto do dia e possíveis advertências. No entanto, é preciso seguir alguns cuidados para não prejudicar sua relação com a empresa.
Neste guia, você vai aprender 9 recomendações para se afastar por motivo de doença sem complicações. Com elas, você cuida da sua saúde e mantém sua credibilidade profissional.
Confira 9 recomendações para faltar ao trabalho estando doente
1. Consulte um médico e obtenha atestado com repouso
A forma mais segura de faltar ao trabalho estando doente é apresentar um atestado médico que recomende explicitamente o repouso. O documento deve ser emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Somente esses profissionais têm autoridade legal para atestar a necessidade de afastamento.
O médico avaliará seus sintomas, realizará o exame clínico (presencial ou por telemedicina) e determinará quantos dias de repouso são necessários para sua recuperação. O atestado deve conter seu nome completo, a data da consulta, o período de repouso recomendado e a assinatura ou carimbo do médico.
O diagnóstico (CID) pode ser omitido a seu pedido, e o empregador não pode exigir essa informação. Jamais tente obter atestado sem consulta. Sites ou aplicativos que prometem documento mediante preenchimento de formulário são fraudulentos. Atestado falso configura estelionato e pode levar à demissão por justa causa.
2. Entregue o atestado ao RH dentro do prazo (48 horas)
Após faltar ao trabalho estando doente com atestado, você tem um prazo para apresentar o documento ao setor de Recursos Humanos (RH) ou ao seu gestor imediato. O prazo mais comum é de 48 horas após o retorno ao trabalho, mas pode variar conforme a política da empresa, o acordo sindical ou o contrato de trabalho.
Entregue o atestado o mais rápido possível. Se você está com repouso de 5 dias, assim que voltar, no primeiro dia, entregue o documento pessoalmente ou por e-mail. Guarde uma cópia (digital ou física) para sua segurança, pois o original pode ser extraviado. O atestado abona as faltas dentro do período especificado.
Se a empresa tiver sistema eletrônico (aplicativo, intranet, e-mail corporativo), envie também uma foto legível do atestado no mesmo dia da volta. Isso evita questionamentos sobre atraso na entrega e serve como comprovante de envio.
3. Comunique seu gestor o mais cedo possível
Assim que decidir faltar ao trabalho estando doente, avise seu supervisor direto. Quanto mais cedo, melhor. Se você acordou mal, mande uma mensagem (WhatsApp, SMS, e-mail) ou ligue informando que não poderá comparecer e que buscará atendimento médico. Se possível, diga se pretende ir a um pronto-socorro, a um posto de saúde ou a uma consulta particular.
A comunicação prévia demonstra responsabilidade e profissionalismo. Não desapareça sem dar satisfação. O silêncio pode ser interpretado como abandono de serviço, especialmente se você não apresentar atestado depois. Mesmo que você não tenha o atestado ainda, avise que está doente e que providenciará o documento.
Se for possível, mantenha contato durante o afastamento, especialmente se o repouso for prolongado (mais de 5 dias). Informe sobre a previsão de retorno assim que tiver o atestado. Uma breve mensagem a cada dois dias demonstra que você não está se aproveitando da situação.
4. Mantenha uma cópia do atestado e dos comprovantes
Para sua proteção, ao faltar ao trabalho estando doente, guarde uma cópia do atestado médico e de todos os documentos relacionados. Tire uma foto legível (com boa iluminação, sem sombras) e armazene no celular e também na nuvem (Google Drive, iCloud, OneDrive). Guarde também o comprovante de pagamento da consulta (recibo do cartão, Pix, nota fiscal).
Esses documentos são sua prova em caso de contestação. Se o atestado for extraviado pelo RH ou se a empresa questionar sua autenticidade, você terá como comprovar. Em processos trabalhistas, o ônus da prova da falta é do empregador, mas ter os documentos facilita imensamente sua defesa.
Recomenda-se guardar esses documentos por pelo menos 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Em casos de doença grave ou acidente de trabalho, guarde por mais tempo. A prescrição para ação trabalhista é de 5 anos para o direito de ação (2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação).
5. Não compareça ao trabalho doente (proteja a todos)
Se você está realmente doente, faltar ao trabalho estando doente é a decisão correta para você e para seus colegas. Doenças contagiosas como gripe, COVID-19, conjuntivite, gastroenterite viral, catapora, caxumba, sarampo e coqueluche se espalham rapidamente em ambientes fechados e com pouca ventilação. Trabalhar nessas condições pode infectar toda a equipe, gerando um surto que prejudica a empresa inteira.
Além disso, trabalhar doente retarda sua recuperação. O corpo precisa de energia para combater a infecção, energia que seria gasta com o trabalho. O repouso acelera a cura, reduzindo o tempo total de afastamento. Um funcionário que descansa 3 dias volta produtivo; um que trabalha febril pode precisar de 7 dias depois.
Se você for ao trabalho com febre, tosse ou diarreia, seu desempenho será péssimo, e você ainda corre o risco de agravar o quadro (ex: uma gripe mal curada pode evoluir para pneumonia). Além disso, você se torna um risco para colegas com sistema imunológico fragilizado (gestantes, idosos, pessoas em tratamento de câncer). Faltar é um ato de responsabilidade coletiva.
6. Se necessário, solicite prorrogação do atestado
Se o período de repouso inicial não foi suficiente para sua recuperação, você pode faltar ao trabalho estando doente por mais dias, desde que obtenha um novo atestado. Retorne ao médico (presencial ou online) e explique que os sintomas persistem ou pioraram. O profissional avaliará se há necessidade de estender o afastamento.
O novo atestado deve ter a data da nova consulta e o período adicional recomendado. Apresente o documento ao RH assim que possível, preferencialmente antes do término do primeiro atestado. A comunicação antecipada evita que o empregador considere os dias entre os atestados como falta injustificada.
Não tente “esticar” o período de repouso alterando a data do atestado original com caneta corretiva ou rasura. Isso é crime de falsificação de documento particular (artigo 298 do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Se você precisa de mais tempo, faça o processo legal: nova consulta, nova avaliação, novo atestado.
7. Em caso de internação ou doença grave, informe o INSS
Para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos, você não pode simplesmente faltar ao trabalho estando doente apenas com atestado particular. A partir do 16º dia de afastamento, o empregador não paga mais o salário. Você deve solicitar o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) ao INSS.
A empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento (pagos pela folha de pagamento normalmente). Do 16º dia em diante, o INSS assume o pagamento, após perícia médica. Se você ficar internado ou tiver uma doença grave (câncer, AVC, infarto, cirurgia de grande porte, tuberculose, hanseníase), inicie o processo pelo aplicativo Meu INSS o quanto antes.
Peça ao médico que preencha o requerimento de benefício por incapacidade. O atestado particular não é aceito pelo INSS; é necessária a perícia oficial, que pode ser presencial ou por telemedicina, dependendo do caso. O não requerimento dentro do prazo pode levar à perda do benefício e ao desconto dos dias no salário.
8. Não apresente atestados de comparecimento (consulta)
O atestado de comparecimento (que apenas registra que você esteve no consultório naquele dia e horário) não justifica faltar ao trabalho estando doente por dias consecutivos. Ele serve apenas para abonar algumas horas de ausência, como quando você precisa sair do trabalho no meio do expediente para ir ao médico e retorna no mesmo dia.
Se você precisa de repouso de 1, 3, 5 ou mais dias, exija do médico um atestado que especifique o período de afastamento. Sem essa recomendação explícita, o empregador pode descontar os dias em que você faltou, mesmo tendo ido ao médico. O atestado de repouso é o único que abona faltas múltiplas.
Atenção: em muitas plataformas de telemedicina, o atestado padrão é o de comparecimento. Ao agendar a consulta online, informe que você precisa de atestado de repouso (se realmente precisar) e confirme que o médico emitirá o documento adequado. Se o profissional se recusar, busque outro.
9. Conheça seus direitos (doenças específicas)
Algumas doenças têm regras especiais amparadas por lei. Para faltar ao trabalho estando doente com COVID-19, por exemplo, a orientação do Ministério da Saúde era o isolamento de 7 a 10 dias, com atestado podendo ser obtido por telemedicina, sem necessidade de ir ao posto de saúde. Verifique as regras atuais, pois podem mudar conforme o cenário epidemiológico.
Outras doenças como dengue, zika, chikungunya, leptospirose, malária e febre amarela também podem ter protocolos específicos de notificação e afastamento. Mantenha-se informado pelos canais oficiais (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde). Em alguns casos, o isolamento é recomendado mesmo sem atestado (ex: contato próximo com COVID-19), mas a falta só será abonada se você buscar atendimento médico e obter o documento.
